ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Art. 1° – A Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado, fundada em 06 de outubro de 1959, é uma entidade civil, com personalidade jurídica, constituída com a finalidade de representar e defender os interesses dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2° – A Associação tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, e a sua duração é por tempo indeterminado.

Art. 3° – A Associação não poderá envolver-se, direta ou indiretamente, em assuntos de natureza político-partidária ou religiosa.

Art. 4° – O exercício social, administrativo e financeiro terá início em 1° de janeiro e término em 31 de dezembro.

Art. 5° – São finalidades da Associação:

I – aglutinar, representar e defender os interesses dos associados;

II – prestar assistência a seus associados, nos casos previstos e nas situações reguladas especificamente através de Resoluções da Diretoria, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;

III – manter e estimular sentimentos de mútua cordialidade e cooperação entre os seus associados;

IV – patrocinar e promover aos associados e familiares atividades sociais, culturais e esportivas;

V – manter serviços de orientação administrativa, técnica e jurídica para seus associados.

Art. 6º – A associação, mediante aprovação da Assembléia Geral, poderá filiar-se a federações e confederações que congreguem entidades congêneres.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS SOCIAIS

Art. 7º – O patrimônio será constituído pelos bens e direitos que a Associação possua ou venha a possuir.

Art. 8º – As rendas sociais serão constituídas:

I – pelas mensalidades dos associados e contribuições;

II – por auxílios e subvenções concedidos por pessoas de direito público;

III – por doações efetuadas à Associação;

IV – pelo resultado da exploração dos serviços e bar e/ou restaurante;

IV – pelo resultado da exploração dos seus bens ou direitos patrimoniais;

VI – pela renda proveniente de convênios celebrados pela Associação.

Art. 9º – O patrimônio da Associação somente poderá ser alienado mediante autorização da Assembléia Geral, salvo em relação aos bens móveis que dependerão unicamente de aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 10 – A Associação terá quatro (4) classes de associados:

I – beneméritos;

II – fundadores;

III – efetivos e

IV – colaboradores.

Art. 11 – São associados beneméritos os que tenham prestado relevantes serviços à Associação, a juízo da Assembléia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo, da Diretoria, ou de dois terços (2/3) dos associados, em exposição onde constem os serviços prestados.

Parágrafo único – Os deveres dos associados beneméritos são iguais aos dos associados efetivos ou fundadores, ressalvada a isenção de mensalidade.

Art. 12 – São associados fundadores os servidores do Tribunal de Contas que tenham comparecido à sessão de Assembléia Geral Constitutiva da Associação e que assinaram a Ata respectiva.

Art. 13 – São associados efetivos todos os servidores do Tribunal de Contas, excetuados os titulares de cargos em comissão, os Conselheiros, os Procuradores junto ao Tribunal e os Auditores, que ingressarem no quadro social.

Art. 14 – São associados colaboradores os servidores de outras repartições, colocados à disposição do Tribunal de Contas, bem como os providos em cargos em comissão.

Art. 15 – Os associados efetivos, fundadores e colaboradores, quer ativos ou inativos, ficam sujeitos ao pagamento de mensalidade.

Parágrafo único – O valor da mensalidade corresponderá a meio por cento (0,5%) dos vencimentos do associado, incluindo-se neles o padrão da função gratificada (FG) ou Assessoria Superior (AS) titulado, descontadas as vantagens temporais.

Art. 16 – As mensalidades e contribuições só poderão ser alteradas mediante aprovação em Assembléia Geral, após apreciação do Conselho Deliberativo.

Art. 17 – O ingresso nas categorias de associados efetivos e colaboradores dar-se-á mediante encaminhamento de proposta subscrita pelo interessado à Diretoria.

Art. 18 – Aos associados e seus dependentes serão fornecidas carteiras de identidade social, cujo período de validade corresponderá ao de cada gestão.

Parágrafo único – Para efeitos deste Estatuto, são considerados dependentes do associado, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos, os menores de 24 anos se universitários, os incapazes e, quando dependentes do IPERGS, os ascendentes, bem como o companheiro ou companheira.

Art. 19 – Os associados entrarão no gozo dos direitos que lhes confere o presente Estatuto tão logo autorizem o desconto de suas contribuições em folha, através de débito bancário ou de outra forma definida pela Diretoria.

Parágrafo Único – O direito de votar e ser votado será garantido ao associado que tenha um período mínimo de quatro meses de filiação e contribuição imediatamente anteriores ao pleito.

Art. 20 – Os associados somente farão jus às vantagens e direitos concedidos por este Estatuto estando em dia com a Tesouraria.

§ 1º – O não atendimento de obrigação, sem motivo justificado, importará na cassação de direitos, vantagens ou benefícios, situação esta cuja transitoriedade permite ao associado a retomada de seus direitos, após cumprimento das obrigações.

§ 2º – O direito de votar e ser votado só será plenamente restabelecido depois de satisfeitas as condições do art. 19, parágrafo único.

Art. 21 – A falta de pagamento das mensalidades por mais de quatro (4) meses consecutivos, importará em suspensão total dos direitos de associado, salvo por motivo de força maior, devidamente apreciado pela Diretoria.

Art. 22 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 23 – São direitos dos associados:

A – Efetivos e Fundadores:

I – freqüentar e utilizar a sede da Associação, observados os critérios estabelecidos pela Diretoria;

II – tomar parte ativa nas Assembleias Gerais, desde que em dia com a Tesouraria, observado o período mínimo de filiação e contribuições estabelecido no parágrafo único do art. 19, para exercer o direito de votar e ser votado.

III – participar das promoções do interesse da categoria, bem como de atividades artísticas, sociais, culturais e esportivas, organizadas ou patrocinadas pela Associação;

IV – exonerar-se do quadro social, quando o entender, desde que estejam quites com a Tesouraria;

V – usufruir de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;

VI – solicitar autorização para o ingresso de pessoas de suas relações para festividades ou para freqüentarem a sede ou locais da Associação, observado o critério estabelecido pela Diretoria, sem finalidade lucrativa para o associado, dependente ou seus convidados;

VII – protestar, por escrito, junto à Diretoria, contra atos ou ações que, praticados por quaisquer dos seus membros, por associados, familiares, empregados ou convidados, sejam considerados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo;

VIII – requerer à Diretoria convocação da Assembléia Geral, justificando ou indicando os motivos e fins, se o requerimento for subscrito por um quinto (1/5) dos associados.

B – Colaboradores e Beneméritos:

I – Os mesmos direitos descritos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII;

II – utilizar as sedes para fins de festividades ou atividades esportivas, desde que não concorrendo com os associados efetivos.

Art. 24 – São deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções dos órgãos da Associação;

II – satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;

III – indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus familiares e convidados;

IV – desempenhar os encargos que lhes forem cometidos com zelo e eficiência;

V – propugnar pelo engrandecimento da Associação;

VI – comunicar, por escrito, à Diretoria, quando impossibilitados de desempenhar cargo ou comissão que estiverem exercendo;

VII – responder pela conduta de seus familiares e das pessoas que houver apresentado à Diretoria, nos termos do art. 23, inciso VI;

VIII – zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;

IX – ter sempre em ordem os assentamentos e exibir as carteiras de identidade social suas e de seus dependentes, sempre que solicitados;

X – representar contra ato da Administração à Diretoria, ao Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral, obedecida a hierarquia.

Art. 25 – Perde-se a qualidade de associado:

I – por falecimento;

II – a pedido;

III – por demissão ou exoneração do Órgão;

IV – por retorno ao Órgão de origem e,

V – por exclusão do quadro social.

Art. 26 – No caso de falecimento do associado, não haverá impedimento para que os seus dependentes continuem a freqüentar a sede da Associação, mediante o pagamento da menor mensalidade em vigor.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 27 – Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – suspensão temporária do gozo dos direitos sociais;

III – exclusão do quadro social.

Art. 28 – São motivos de advertência por escrito:

I – infringir as normas deste Estatuto, do Regimento Interno ou as Resoluções dos órgãos da Associação;

II – portar-se de maneira inconveniente em reuniões de Assembléia Geral ou em atividades promovidas pela Associação ou desenvolvidas em sua Sede.

Art. 29 – São motivos de suspensão as mesmas causas do artigo anterior, quando reincidentes, ou quando ocorrerem de forma agravada, a critério da Diretoria.

Art. 30 – São causas de exclusão:

I – o não cumprimento das obrigações sociais;

II – a prática de atos prejudiciais ao patrimônio;

III – emprestar cunho político-partidário ou religioso à Associação;

IV – a aplicação de três penas de suspensão.

Art. 31 – A aplicação das penalidades previstas no artigo 27 é de competência da Diretoria, cabendo, todavia, recurso ao Conselho Deliberativo nas penalidade dos incisos I e II.

Parágrafo único – Da aplicação da penalidade prevista no inciso III, do art. 27, caberá recurso a Assembléia Geral.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 32 – São os órgãos da Administração:

I – a Assembléia Geral;

II – o Conselho Deliberativo;

III – o Conselho Fiscal e

IV – a Diretoria.

Art. 33 – O desempenho das funções previstas neste Capítulo será a título gratuito.

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

I – DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 34 – A Assembléia Geral é o órgão que detém o poder soberano da Associação e é composta pela totalidade de seus associados com direito a voto e que se acharem em dia com a Tesouraria.

Art. 35 – É vedado o voto por procuração.

Art. 36 – Para apreciação e votação do Relatório da Diretoria e do Conselho Deliberativo, do Parecer do Conselho Fiscal e das contas do exercício encerrado, a Assembléia Geral, em sessão ordinária, será realizada, obrigatoriamente, até a segunda quinzena de abril de cada ano.

Art. 37 – As sessões de Assembléia Geral Extraordinária serão realizadas por convocação do Presidente da Associação, da Diretoria e do Conselho Deliberativo ou, ainda, a pedido de, no mínimo, um quinto (1/5) dos associados.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada por escrito, com editais afixados em local acessível, contendo a ordem do dia, não lhe sendo permitido tratar de assuntos gerais.

Art. 38 – As convocações para a realização das sessões da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária serão feitas com a antecedência de, no mínimo, quinze (15) dias, fixando o horário para a primeira convocação e a segunda, trinta (30) minutos após.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária que envolver matéria de caráter reivindicatório terá prazo de sua convocação reduzido para vinte e quatro (24) horas.

Art. 39 – A Assembléia deliberará em primeira convocação com um mínimo de um terço (1/3) dos associados com direito a voto e, em segunda, com qualquer número.

Parágrafo único – Para deliberações sobre alterações no estatuto e destituição de administradores, é exigido o voto concordante de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, exigindo-se, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos associados e, nas demais convocações, 1/3.

Art. 40 – Reunida em Assembléia Geral, os trabalhos serão abertos e instalados pelo Presidente da Associação ou, no impedimento deste, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e imediatamente será escolhido, dentre os presentes, dois (2) associados para secretariar os trabalhos.

Art. 41 – Compete à Assembléia Geral a eleição dos membros e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria:

I – a eleição dos membros e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria será realizada entre os dias 16 de novembro e 15 de Dezembro do ano eleitoral, em votação secreta, na Sede do Tribunal de Contas ou da Associação e nos Serviços Regionais do TCE, durante o horário de expediente, observadas demais normas do regulamento eleitoral.

II – Para a eleição dos membros e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria é obrigatória a apresentação de chapas eleitorais.

§ 1º – Em caso de vagarem os cargos da Diretoria ou por falta de suplentes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal haverá nova eleição.

§ 2º – A critério do Conselho Deliberativo, fica a facultada a realização de eleição para Presidente, Vice-Presidente, demais membros da Diretoria e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal se a vaga ocorrer após o primeiro ano de exercício.

Art. 42 – Compete, ainda, à Assembléia Geral autorizar a Diretoria a promover operações financeiras.

II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 43 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de seis (6) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, e será dirigido por um Presidente escolhido por seus pares.

Art. 44 – O mandato dos membros e suplentes do Conselho Deliberativo será de três (3) anos.

Art. 45 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatoriamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação ou por qualquer de seus membros, com uma antecedência de cinco (5) dias, no mínimo, e com a presença mínima de cinqüenta por cento (50%) dos seus membros.

Art. 46 – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo, ou suplente quando convocado, que faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) intercaladas, sem justificativa, a juízo do próprio Conselho, procedimento este a ser sancionado pela Diretoria, num prazo de dez (10) dias, a contar da data da decisão do Conselho.

Art. 47 – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria absoluta. Os suplentes substituirão automaticamente os membros efetivos que não tenham comparecido à reunião, sendo que para esse efeito o Presidente do Conselho Deliberativo organizará a ordem para as devidas substituições.

Art. 48 – O Presidente do Conselho Deliberativo convocará, em cada reunião, um (01) membro efetivo presente para secretariar os trabalhos e lavrar a Ata respectiva.

Art. 49 – É facultativa a presença do Presidente da Associação às reuniões do Conselho Deliberativo, sendo, porém, obrigatória, quando solicitado a prestar esclarecimentos.

Art. 50 – Ao Conselho Deliberativo compete conhecer todos os atos administrativos da Diretoria, aprovar previamente as despesas correntes superiores a duzentas (200) vezes o maior valor de referência e quinhentas (500) vezes o mesmo valor para as de Capital.

Art. 51 – Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo convocar extraordinariamente, quando julgar oportuno, a Assembléia Geral e, especialmente:

I – decidir sobre questões estranhas à competência estatutária dos demais Órgãos;

II – apreciar proposta da Diretoria para alteração de mensalidade e contribuições, para ser encaminhada à Assembléia Geral;

III – elaborar, ao final da gestão, relatório de suas atividades para a Assembléia Geral;

IV – decidir, em grau de recurso, sobre suspensão e exclusão de associados, com base em sindicância instaurada pela Diretoria;

V – manifestar-se, após o exame do Conselho Fiscal, sobre o Balancete Financeiro e Econômico trimestral e as contas do exercício;

VI – aprovar o Regimento Interno e o Regulamento do Processo Eleitoral da Associação;

VII – aprovar a alienação dos bens móveis da Associação;

VIII – solicitar parecer do Conselho Fiscal nos termos do artigo 54, inciso IV;

IX – dar posse aos membros da Diretoria eleita, no primeiro dia útil de janeiro do ano seguintes ao da eleição.

III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 52 – O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes que os substituirão na mesma ordem indicada na chapa eleitoral, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – O mandato dos membros e suplentes do Conselho Deliberativo será de três (3) anos.

Art. 53 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação.

Art. 54 – O Conselho Fiscal manifestar-se-á em parecer escrito sobre as contas que a Diretoria deverá prestar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia, especialmente:

I – sobre os balancetes semestrais, dentro de dez (10) dias após sua apresentação;

II – sobre o Balanço anual, dentro de vinte (20) dias após a prestação de contas, prevista no inciso IX do art. 56;

III – apresentar, juntamente com as contas normais, da Diretoria, relatório que julgar conveniente;

IV – opinar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, sobre quaisquer atos ou operações que envolvam obrigações financeiras para a Associação.

IV – DA DIRETORIA

Art. 55 – A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Diretores Administrativo-Financeiros, Diretor Sociocultural e Diretor Esportivo, eleitos por três anos pela Assembleia Geral e empossados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 56 – São atribuições da Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses;

III – manter e fazer observar o Regimento Interno da Associação;

IV – admitir e readmitir associados, na forma do Estatuto;

V – apurar os prejuízos causados por qualquer associado, determinando a reposição ou reparo dentro do prazo máximo de trinta (30) dias;

VI – propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto;

VII – elaborar o Plano de Administração bienal e o orçamento anual da receita e despesa da Associação;

VIII – submeter, semestralmente, à apreciação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, os balancetes econômico e financeiro e a respectiva documentação;

IX – apresentar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, até quinze (15) de março, a prestação de contas relativa a sua gestão, de modo a propiciar ao Conselho Deliberativo o encaminhamento das mesmas à Assembléia Geral;

X – autorizar a realização de despesas extra-orçamentárias, desde que inferiores a cinqüenta (50) vezes o maior valor de referência;

XI – transferir à nova Diretoria, sob termo de responsabilidade, os bens e valores, bem como apresentar relatório sobre os atos e fatos relativos às obrigações e direitos da Associação;

XII – nomear uma Comissão de Disciplina com a finalidade de apurar responsabilidades e gradações das faltas previstas nos artigos 27, 28, 29 e 30 deste Estatuto;

XIII – interpretar e resolver os casos omissos, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

Art. 57 – A Diretoria deliberará somente com a presença de, pelo menos, três (03) de seus membros, incluída a do Presidente que terá voto de qualidade em caso de empate.

Art. 58 – Ao Presidente compete a direção da Associação, representando-a em todas as relações externas e em juízo, por si ou por procurador e, especialmente:

I – convocar e presidir as sessões da Diretoria;

II – convocar a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo, nos termos dos artigos 35, 36, 42 e 44;

III – dar posse aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

IV – despachar e assinar todo o expediente;

V – autorizar aquisições e determinar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as restrições estabelecidas neste Estatuto;

VI – autorizar a realização de despesas extra-orçamentárias, desde que inferiores a cinqüenta (50) vezes o menor valor de referência;

VII – admitir pessoal para encargos e serviços da Associação e dispensá-los quando conveniente, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;

VIII – assinar, juntamente com o 1º ou 2º Diretor Administrativo-Financeiro os cheques bancários;

IX – encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, ao final de cada semestre, balancete acompanhado dos demonstrativos da Receita e Despesa da Associação;

X – apresentar, anualmente, aos Conselhos Fiscal e Deliberativo e à Assembléia Geral, juntamente com as contas do exercício, o Relatório de Atividades da Associação e o Plano de Administração, observado o disposto no artigo 35;

XI – visar todos os comprovantes de despesa;

XII – assinar as carteiras de identidade social, emitidas pela Associação;

XIII – resolver “ad referendum” do Conselho Deliberativo assuntos urgentes, que escapem a sua alçada, dando ciência ao referido órgão;

XIV – manter o Vice-Presidente ciente de todos os assuntos da Associação;

XV – visar e rubricar todos os livros da Secretaria, Contadoria e Tesouraria;

XVI – propor ao Conselho Deliberativo as emendas, alterações ou modificações do Regimento Interno;

XVII – submeter ao Conselho Deliberativo para o seu “referendum” os convênios firmados pela Associação;

XVIII – acompanhar as reivindicações de interesse dos associados e submetê-las à apreciação da Assembléia Geral para tomada de decisões.

Art. 59 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;

II – assumir o cargo, definitivamente, em caso de vaga, nos termos do § 2º, inciso I, do artigo 41;

III – desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 60 – Ao 1º Diretor Administrativo-Financeiro compete:

I – atender ao expediente da Associação;

II – preparar a correspondência e editais para a assinatura do Presidente;

III – manter em ordem, fichados e cadastrados, os associados e seus dependentes;

IV – redigir, assinar e ler as Atas das Sessões da Diretoria;

V – manter colaboração com os demais membros da diretoria;

VI – redigir relatório anual da Diretoria;

VII – apresentar ao Presidente, mensalmente, os balancetes financeiros;

VIII – apresentar ao Presidente, trimestralmente, os balancetes econômicos e financeiros, dentro do mês seguinte ao do trimestre;

IX – apresentar ao Presidente, anualmente, o Balanço Geral e demais demonstrativos, inclusive o inventário;

X – manter em dia a cobrança dos débitos da Associação, quer de mensalidades, contribuições ou serviços prestados;

XI – apresentar, mensalmente, ao Presidente o Boletim de Tesouraria;

XII – efetuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente e/ou Vice-Presidente;

XIII – assinar com o Presidente, ou com o Vice-Presidente, ordens de pagamento, cheques ou outros títulos de igual natureza.

Art. 61 – Ao 2º Diretor Administrativo-Financeiro compete:

I – substituir automaticamente em todos os impedimentos o 1º Diretor Administrativo-Financeiro;

II – estar em dia com os assuntos relativos ao cargo.

Art. 62 – Ao Diretor Sociocultural compete:

I – organizar e supervisionar todos os eventos socioculturais patrocinados pela Associação, ou em regime de operação com outras entidades;

II – administrar o Coral da Associação;

III – administrar os eventos sociais de um modo geral e, de um modo específico, a utilização do salão social e churrasqueiras, mediante procedimento regulado no Regimento Interno da Associação.

Art. 63 – Ao Diretor Desportivo compete:

I – organizar e supervisionar todos os eventos desportivos da Associação;

II – administrar o ginásio de esportes e a sua utilização através de procedimentos regulados no Regimento Interno da Associação.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64 – A Associação será dissolvida mediante deliberação em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, com a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos associados com direito a voto.

Parágrafo Único – No caso de dissolução da Associação, seu patrimônio reverterá em benefício de instituições de caridade, a critério da Assembléia Geral, por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos associados com direito a voto.

Art. 65 – A Associação comemorará, anualmente o dia de sua fundação.

Art. 66 – Todas as eleições, em Assembleia Geral, far-se-ão por voto secreto.

Art. 67 – Para adequar-se à situação prevista nos incisos I e II do artigo 41, o mandato da Diretoria a ser eleita em novembro de 1989 será de um (01) ano.

Art. 68 – Na apreciação das contas da Diretoria, ficam impedidos de votar os membros desta, e bem assim os membros do Conselho Fiscal e os do Conselho Deliberativo, desde que tenham efetivamente ocupado o cargo no exercício em exame.

Art. 69 – Os dispositivos referentes ao processo eleitoral da Associação, constantes do seu Regimento Eleitoral, deverão ser adequados a este Estatuto.

Art. 70 – Este Estatuto, aprovado em Sessão de Assembléia Geral da Associação, após a assinatura do Presidente e Secretários da Assembleia, será registrado no Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e dele será feito extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado, quando, então, entrará em vigor, ficando revogado o Estatuto anterior.

Art. 71 – Para a participação na eleição da Diretoria referente ao biênio 2013/2014, que será realizada em novembro de 2012, excepcionalmente ao disposto no parágrafo único do artigo 19, será exigido o período mínimo de um mês de filiação e contribuição associativa.

Art. 72 – A eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria para o triênio 2017/2019 será realizada no ano de 2016.

Porto Alegre, 30 de agosto de 2016.

Lino Abel Nunes,

Presidente da ASTC.

Marlon Daniel Real

OAB/RS 65.721

Parceiros

   
   
   
   
   

Convênios